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Área 06

Direito Imobiliário.

Assessoria em negócios, locações, condomínios e conflitos imobiliários para prevenir perdas e regularizar relações patrimoniais.

Compra e vendaLocaçõesCondomíniosRegularização e registro

Como posso ajudar

Situações que podem exigir orientação jurídica.

A lista apresenta exemplos gerais. A viabilidade de qualquer medida depende da análise dos fatos, documentos e prazos.

01

Compra e venda de imóvel

02

Conflitos em locações

03

Débitos e questões condominiais

04

Atraso na entrega de empreendimento

05

Regularização documental e registral

06

Posse, propriedade e usucapião

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Jurisprudência selecionada

Julgados em destaque.

Decisões recentes e relevantes do Superior Tribunal de Justiça, resumidas para facilitar a compreensão.

Última revisão 17 de julho de 2026
14 out. 2025STJ

Comprador registrado responde pelo condomínio mesmo sem chaves

O comprador que consta na matrícula pode responder pelas cotas condominiais ainda que não tenha recebido as chaves.

Em termos práticos

Registro, posse e ciência do condomínio devem ser verificados antes e depois da compra.

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23 out. 2025STJ

Corretora não responde, em regra, pelo atraso da construtora

A mera intermediação imobiliária não torna a corretora solidariamente responsável pelo atraso na obra.

Em termos práticos

A responsabilidade depende da função efetivamente desempenhada e das promessas feitas ao comprador.

Consultar fonte oficial no STJ ↗
21 maio 2025STJ

Promessa sem registro pode perder prioridade para hipoteca

Em imóvel comercial, a hipoteca posterior prevaleceu sobre promessa de compra e venda que não havia sido registrada.

Em termos práticos

A matrícula atualizada e o registro do título são medidas essenciais para dar publicidade e proteção ao negócio.

Consultar fonte oficial no STJ ↗

10 dúvidas frequentes

Respostas diretas, sem juridiquês.

As respostas apresentam orientações gerais. Documentos, datas e circunstâncias podem mudar a solução jurídica.

01O que verificar antes de comprar um imóvel?

Matrícula atualizada, proprietários, ônus, certidões, situação fiscal e condominial, ocupação e regularidade da construção.

02Contrato particular transfere a propriedade?

Não sozinho. Em regra, a propriedade se transfere com o registro do título adequado na matrícula.

03Quem paga o condomínio na compra e venda?

A resposta depende de posse, registro e ciência do condomínio. Débitos condominiais acompanham o imóvel em muitas situações.

04Atraso na entrega gera indenização?

Pode gerar efeitos como lucros cessantes, multa ou resolução, conforme contrato, prazo de tolerância, causa e provas.

05Locador pode pedir o imóvel de volta?

Pode nas hipóteses e pelos procedimentos previstos na Lei do Inquilinato e no contrato. Não se admite retirada forçada.

06Quem paga reparos no imóvel alugado?

O locador responde por condições estruturais e o locatário pelo uso e conservação, mas origem do problema e contrato importam.

07Fiador pode deixar o contrato?

Há hipóteses de exoneração, com prazo de responsabilidade após a notificação. A renovação e alterações contratuais devem ser analisadas.

08Condomínio pode aplicar multa?

Pode quando há base legal ou convencional, respeito ao procedimento e possibilidade de defesa, conforme a infração.

09Posse prolongada sempre gera usucapião?

Não. Modalidade, tempo, natureza da posse, área, oposição e outros requisitos precisam ser comprovados.

10Como regularizar um imóvel sem escritura?

O caminho pode envolver escritura, adjudicação, inventário, usucapião ou retificação. Primeiro é preciso examinar matrícula e cadeia documental.

Nota editorial

Os julgados foram selecionados a partir de publicações oficiais do STJ. Este conteúdo é informativo, não constitui consulta jurídica e pode ser atualizado conforme a evolução da jurisprudência.

Mateus Honorato Venceslau
Conteúdo revisado por

Mateus Honorato Venceslau

Advogado · OAB/SP 541.834

Pós-graduado em Direito das Famílias e Sucessões · Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil

Última revisão: 17 de julho de 2026

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Mateus Honorato VenceslauAdvogado · OAB/SP 541.834 · São Paulo/SP
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