Mateus Honorato Venceslau — Advocacia Personalizada
InícioCentral JurídicaSobreContato
Conversar sobre meu caso
← Voltar à Central Jurídica

Área 02

Família e Sucessões.

Soluções para relações familiares e patrimoniais com escuta, segurança jurídica e atenção às consequências de longo prazo.

Divórcio e partilhaGuarda e alimentosUnião estávelInventário e herança

Como posso ajudar

Situações que podem exigir orientação jurídica.

A lista apresenta exemplos gerais. A viabilidade de qualquer medida depende da análise dos fatos, documentos e prazos.

01

Divórcio e organização da partilha

02

Guarda e regime de convivência

03

Fixação, revisão ou cobrança de alimentos

04

Reconhecimento ou dissolução de união estável

05

Inventário judicial ou extrajudicial

06

Planejamento e conflitos sucessórios

Conversar sobre esta situação ↗

Jurisprudência selecionada

Julgados em destaque.

Decisões recentes e relevantes do Superior Tribunal de Justiça, resumidas para facilitar a compreensão.

Última revisão 17 de julho de 2026
26 fev. 2026STJ

Paternidade socioafetiva após a morte não exige declaração formal

O reconhecimento pode decorrer do conjunto de provas da relação pública e duradoura de pai e filho.

Em termos práticos

Fotografias, mensagens, testemunhas e participação efetiva na vida familiar podem ser relevantes.

Consultar fonte oficial no STJ ↗
10 jun. 2025STJ

DNA negativo não basta para retirar paternidade registral

A retificação depende também da inexistência de vínculo socioafetivo, e não apenas do resultado biológico.

Em termos práticos

O registro e a história familiar recebem proteção; cada vínculo é examinado concretamente.

Consultar fonte oficial no STJ ↗
3 set. 2025STJ

Direito de habitação impede venda forçada do imóvel

O direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente pode impedir a extinção do condomínio e a alienação judicial.

Em termos práticos

Antes de pedir venda ou partilha, é preciso verificar se existe proteção de moradia ao sobrevivente.

Consultar fonte oficial no STJ ↗

10 dúvidas frequentes

Respostas diretas, sem juridiquês.

As respostas apresentam orientações gerais. Documentos, datas e circunstâncias podem mudar a solução jurídica.

01Divórcio pode ser feito em cartório?

Em certas situações, sim, especialmente quando há consenso e requisitos legais atendidos. A presença de filhos menores exige análise específica.

02Preciso esperar a partilha para me divorciar?

Não. O divórcio pode ser decretado antes da definição completa dos bens.

03Como é definida a guarda dos filhos?

Considera-se o melhor interesse da criança. A guarda compartilhada trata das decisões parentais e não exige divisão matemática do tempo.

04Pensão alimentícia é sempre 30% do salário?

Não. O valor resulta da necessidade de quem recebe, possibilidade de quem paga e proporcionalidade do caso.

05Posso pedir revisão da pensão?

Sim, se houver mudança relevante nas necessidades ou na capacidade financeira. A alteração deve ser formalizada judicialmente.

06União estável precisa de contrato?

Não para existir, mas um contrato pode dar clareza ao regime patrimonial. A configuração depende dos fatos da convivência.

07Quem vive em união estável tem direito à herança?

Em regra, há direitos sucessórios, mas é preciso confirmar a união, o regime de bens, os herdeiros e o patrimônio.

08Inventário tem prazo para ser aberto?

A lei prevê prazo e o atraso pode gerar consequências tributárias. Recomenda-se organizar documentos e orientação logo após o falecimento.

09Inventário pode ser feito em cartório?

Pode, quando os requisitos legais são preenchidos e há consenso. Situações com incapazes ou conflito exigem avaliação própria.

10Um herdeiro pode usar sozinho um imóvel da herança?

O uso exclusivo pode gerar compensação aos demais, conforme oposição, circunstâncias e provas. Despesas também devem ser analisadas.

Nota editorial

Os julgados foram selecionados a partir de publicações oficiais do STJ. Este conteúdo é informativo, não constitui consulta jurídica e pode ser atualizado conforme a evolução da jurisprudência.

Mateus Honorato Venceslau
Conteúdo revisado por

Mateus Honorato Venceslau

Advogado · OAB/SP 541.834

Pós-graduado em Direito das Famílias e Sucessões · Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil

Última revisão: 17 de julho de 2026

Atendimento jurídico

Seu caso merece uma análise individual.

Envie um breve relato pelo WhatsApp para entender os próximos passos.

Conversar sobre o meu caso ↗
Honorato Advocacia
Mateus Honorato VenceslauAdvogado · OAB/SP 541.834 · São Paulo/SP
Site principalCentral JurídicaWhatsAppPrivacidade
© 2026 Mateus Honorato Venceslau.Conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica individual.