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Área 07

Direito Digital.

Orientação sobre golpes e fraudes digitais, remoção de conteúdo, perfis falsos, proteção de dados pessoais e contas bloqueadas em plataformas.

Golpes digitaisRemoção de conteúdoLGPDContas e perfis

Como posso ajudar

Situações que podem exigir orientação jurídica.

A lista apresenta exemplos gerais. A viabilidade de qualquer medida depende da análise dos fatos, documentos e prazos.

01

Golpes pelo Pix, falsa central ou WhatsApp clonado

02

Publicações ofensivas ou exposição indevida

03

Perfis falsos e uso indevido de imagem

04

Vazamento ou uso indevido de dados pessoais

05

Contas bloqueadas, desativadas ou invadidas

06

Compras, assinaturas e serviços online

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Jurisprudência selecionada

Julgados em destaque.

Decisões e normas recentes e relevantes, resumidas para facilitar a compreensão.

Última revisão 16 de outubro de 2026
26 jun. 2025 · embargos 17 jun. 2026STFTemas 533 e 987 (art. 19 do Marco Civil)

Plataformas podem responder por conteúdo de terceiros após notificação

O STF considerou o art. 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional. Em muitos casos, a responsabilidade da plataforma deixou de depender de ordem judicial prévia. Os embargos foram julgados em junho de 2026.

Em termos práticos

Uma notificação bem documentada à plataforma ganhou importância. Em anúncios e conteúdos impulsionados, há presunção de culpa da plataforma.

Ler notícia sobre a decisão ↗
21 out. 2025STJREsp 2.222.059 e 2.229.519

Falha de segurança pode responsabilizar banco em golpe da falsa central

Bancos e instituições de pagamento podem responder quando falhas nos seus sistemas de segurança viabilizam o golpe.

Em termos práticos

O perfil das transações, os alertas e bloqueios e a resposta da instituição após a comunicação são examinados.

Consultar fonte oficial no STJ ↗
17 mar. 2026LeiLei 15.211/2025 (ECA Digital)

ECA Digital em vigor: novos deveres das plataformas com crianças e adolescentes

A lei impõe verificação de idade, ferramentas de controle parental, vinculação de contas de menores a um responsável e remoção rápida de conteúdos nocivos.

Em termos práticos

Pais e responsáveis passam a ter fundamentos mais claros para exigir providências das plataformas.

Consultar a lei no Planalto ↗

10 dúvidas frequentes

Respostas diretas, sem juridiquês.

As respostas apresentam orientações gerais. Documentos, datas e circunstâncias podem mudar a solução jurídica.

01Caí em um golpe pelo Pix. O que fazer primeiro?

Comunique o banco imediatamente pelos canais oficiais e peça a contestação da transação pelo mecanismo de devolução do Pix. Registre os protocolos e o boletim de ocorrência e preserve conversas e comprovantes.

02O banco é obrigado a devolver o dinheiro?

Não automaticamente. É preciso avaliar se houve falha de segurança, se as operações fugiam do seu perfil e como o banco reagiu após ser avisado.

03Print de tela vale como prova?

Pode valer, principalmente se mostrar data, hora e endereço da página. Em casos sensíveis, a ata notarial dá mais segurança.

04A plataforma precisa remover um conteúdo ofensivo?

Depende do conteúdo. Depois da decisão do STF sobre o art. 19 do Marco Civil, em muitos casos a notificação à plataforma já pode gerar o dever de agir, sem ordem judicial prévia.

05Como agir contra um perfil falso com meu nome ou foto?

Denuncie na própria plataforma, guarde links e capturas de tela e avalie a notificação formal. Se o perfil não for removido, pode ser necessária uma medida judicial.

06É possível descobrir quem está por trás de um perfil anônimo?

Muitas vezes, sim, por meio de pedido judicial de registros de acesso. Esses registros têm prazo de guarda, por isso a rapidez é importante.

07Minha conta foi desativada sem explicação. O que posso fazer?

Revise os termos de uso e o motivo informado, use os canais de recurso da plataforma e, pela LGPD, solicite acesso aos seus dados. Conforme o caso, a medida judicial é possível.

08Meus dados vazaram. Tenho direito a indenização?

O vazamento, por si só, nem sempre gera indenização. Avaliam-se a natureza dos dados, a conduta da empresa e os prejuízos concretos.

09Posso pedir que uma empresa apague meus dados?

A LGPD garante direitos como acesso, correção e eliminação de dados tratados com base no consentimento, com exceções previstas em lei.

10O que mudou com o ECA Digital para os pais?

Desde março de 2026, as plataformas têm deveres de verificação de idade, controle parental e remoção rápida de conteúdos nocivos envolvendo menores.

Nota editorial

Os julgados e normas foram selecionados a partir de publicações oficiais e de veículos especializados. Este conteúdo é informativo, não constitui consulta jurídica e pode ser atualizado conforme a evolução da jurisprudência.

Leia também: Caí no golpe do Pix: o que fazer nas primeiras horas

Mateus Honorato Venceslau
Conteúdo revisado por

Mateus Honorato Venceslau

Advogado · OAB/SP 541.834

Pós-graduado em Direito das Famílias e Sucessões · Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil

Última revisão: 16 de outubro de 2026

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Mateus Honorato VenceslauAdvogado · OAB/SP 541.834 · São Paulo/SP
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