Em resumo

Desde o julgamento dos Temas 533 e 987 pelo STF, as plataformas podem responder por conteúdo de terceiros após notificação, em diversos casos sem necessidade de ordem judicial. Os registros que identificam o autor têm prazo de guarda.

1. Preserve a prova antes de tudo

Antes de denunciar, salve o conteúdo: capturas de tela com data, hora e endereço (URL) do perfil ou da publicação, além do link copiado. Em casos graves, a ata notarial dá mais força à prova.

2. Denuncie na plataforma e notifique

Use as ferramentas de denúncia de perfil falso ou de conteúdo. Se não houver resposta, uma notificação formal, com a identificação precisa do conteúdo (URL) e o motivo da ilicitude, é importante. Após a decisão do STF sobre o art. 19 do Marco Civil, essa notificação pode gerar o dever da plataforma de agir.

3. Identificação do autor

O Marco Civil obriga os provedores de aplicação a guardarem os registros de acesso por 6 meses (art. 15). Por isso, o pedido judicial de fornecimento desses dados deve ser feito com rapidez. Com eles, é possível identificar o responsável e buscar indenização.

4. Medidas judiciais

Se a remoção não ocorrer, cabe ação com pedido liminar de remoção e de fornecimento de dados, além de indenização contra o autor e, conforme o caso, contra a plataforma.

Base legal
Jurisprudência
  • STF, Temas 533 e 987 (26/6/2025; embargos julgados em 17/6/2026): art. 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional; responsabilidade das plataformas após notificação em diversos casos e presunção de culpa em anúncios e impulsionamentos. Fonte ↗

Dúvidas frequentes

Quanto tempo a plataforma tem para remover?

Não há um prazo único em lei. A demora após notificação clara pode pesar contra a plataforma.

Ofensa em grupo de WhatsApp entra na mesma regra?

Mensagens privadas seguem regras próprias; o art. 19 continua aplicável a elas, segundo a tese ajustada pelo STF.

Posso pedir indenização ao autor?

Sim, quando identificado e demonstrado o dano à honra, à imagem ou à privacidade.

Leia também

Conteúdo informativo, revisado em 16 de outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso. Conheça a atuação em Direito Digital →