Em resumo

O STJ decidiu que o vazamento de dados pessoais comuns não gera dano moral presumido; é preciso demonstrar o prejuízo. Dados sensíveis recebem proteção reforçada na LGPD.

Seus direitos na LGPD

O titular pode pedir à empresa a confirmação do tratamento, o acesso aos dados, a correção, a eliminação dos tratados com base no consentimento e informações sobre com quem foram compartilhados (art. 18 da LGPD).

Quando cabe indenização

A LGPD prevê a reparação de danos causados por violação à legislação de proteção de dados (art. 42). No AREsp 2.130.619, o STJ entendeu que o vazamento de dados pessoais comuns, como nome, endereço e telefone, não gera dano moral presumido: é preciso demonstrar o dano efetivamente sofrido.

Já os dados sensíveis, como saúde, religião, orientação sexual e biometria, recebem tratamento mais rigoroso (art. 5º, II, e art. 11), o que tende a pesar na análise.

O que fazer após o vazamento

  • Troque senhas e ative a verificação em duas etapas.
  • Fique atento a golpes que usam seus dados, como falsas centrais e boletos.
  • Peça à empresa, por escrito, informações sobre o incidente e os dados afetados.
  • Guarde provas de qualquer prejuízo: tentativas de fraude, cobranças, contas abertas em seu nome.
  • Registre reclamação na ANPD, se a empresa não responder.
Base legal
Jurisprudência
  • STJ, AREsp 2.130.619 (2023): o vazamento de dados pessoais comuns não gera dano moral presumido; é necessária a comprovação do dano. Fonte ↗

Dúvidas frequentes

A empresa é obrigada a me avisar do vazamento?

A LGPD exige comunicação à ANPD e ao titular quando o incidente puder gerar risco ou dano relevante (art. 48).

Usaram meus dados para abrir conta ou fazer empréstimo. E agora?

Nesse caso há prejuízo concreto: é possível pedir o cancelamento, a exclusão de negativações e indenização.

Posso exigir que apaguem meus dados?

Sim, quando tratados com base no seu consentimento, ressalvadas as hipóteses legais de guarda.

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Conteúdo informativo, revisado em 16 de outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso. Conheça a atuação em Direito Digital →