A pensão é fixada caso a caso, pelo binômio necessidade e possibilidade (art. 1.694, §1º, do Código Civil). Os 30% que muitos citam são um costume, não uma regra.
O que diz a lei
O Código Civil determina que os alimentos sejam fixados "na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada" (art. 1.694, §1º). Na prática, a doutrina e os tribunais também falam em proporcionalidade: o valor precisa ser compatível com o padrão de vida da família.
O dever de sustento dos filhos é dos dois pais, cada um na medida dos seus recursos (art. 1.703). Por isso, a renda de quem fica com a guarda também entra na conta.
O que entra no cálculo
- Despesas da criança: escola, material, saúde, plano de saúde, alimentação, moradia, transporte, lazer e atividades.
- Renda de quem paga: salário, pró-labore, aluguéis, comissões e sinais exteriores de riqueza quando a renda formal não aparece.
- Outros filhos e encargos de quem paga, que podem reduzir a capacidade de contribuição.
- A contribuição de quem detém a guarda, inclusive em cuidados diários.
Percentual ou valor fixo?
Para quem tem emprego formal, é comum fixar um percentual dos rendimentos líquidos, descontado em folha. Para autônomos e empresários, costuma-se fixar em salários mínimos ou valor fixo, com reajuste. Cada formato tem vantagens: o percentual acompanha a renda; o valor fixo dá previsibilidade.
Como provar necessidade e possibilidade
Quem pede deve reunir comprovantes das despesas (boletos, recibos, notas). Quando a renda de quem paga é desconhecida, é possível pedir ofícios a empregadores, à Receita Federal e a bancos, além de demonstrar o padrão de vida por redes sociais, veículos e viagens.
Dúvidas frequentes
Os 30% do salário são obrigatórios?
Não. É um parâmetro usado com frequência, mas o juiz pode fixar valor maior ou menor conforme o caso.
A pensão pode ser revista depois?
Sim. Se a situação financeira de qualquer das partes mudar, cabe ação revisional (art. 1.699 do Código Civil).
Até quando se paga pensão ao filho?
A maioridade não encerra automaticamente o dever. Filhos estudantes podem continuar recebendo, e a exoneração depende de decisão judicial.
Conteúdo informativo, revisado em 16 de outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso. Conheça a atuação em Direito de Família →

