Em resumo

As três últimas parcelas antes do pedido e as que vencerem no curso do processo podem levar à prisão civil (Súmula 309 do STJ e art. 528, §7º, do CPC). Parcelas mais antigas são cobradas pela penhora.

Os dois ritos de cobrança

  • Rito da prisão (art. 528 do CPC): o devedor é intimado a pagar em 3 dias, provar que pagou ou justificar a impossibilidade. Sem isso, o juiz pode decretar prisão em regime fechado de 1 a 3 meses.
  • Rito da penhora (art. 528, §8º, e art. 523 do CPC): busca bens, contas e salário do devedor para quitar a dívida.

Os dois ritos podem ser usados em processos distintos: um para as parcelas recentes e outro para as antigas.

Medidas que ajudam a receber

  • Protesto da decisão em cartório e inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (art. 528, §1º, do CPC).
  • Desconto direto em folha de pagamento, inclusive de parte das parcelas atrasadas (art. 529 do CPC).
  • Penhora de valores em conta bancária e de bens.

A prisão quita a dívida?

Não. O cumprimento da prisão não extingue o débito (art. 528, §5º, do CPC). Ela é um meio de pressão para o pagamento, não uma punição que substitui a dívida.

Documentos que ajudam

Decisão ou acordo que fixou a pensão, planilha mês a mês com o que foi pago e o que falta, comprovantes de pagamentos parciais e, se possível, informações sobre emprego e bens do devedor.

Base legal
Jurisprudência
  • STJ, Súmula 309: o débito alimentar que autoriza a prisão civil é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Fonte ↗

Dúvidas frequentes

Quantos meses de atraso permitem pedir a prisão?

Basta uma parcela em atraso para executar. A prisão alcança as três últimas antes do pedido e as que vencerem depois.

O devedor desempregado pode ser preso?

Ele pode justificar a impossibilidade de pagar. O juiz avalia a justificativa; desemprego, por si só, nem sempre afasta a obrigação.

A dívida de pensão prescreve?

A pretensão de cobrar parcelas vencidas prescreve em 2 anos de cada vencimento (art. 206, §2º, do CC), mas não corre prescrição contra filhos menores sob poder familiar.

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Conteúdo informativo, revisado em 16 de outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso. Conheça a atuação em Direito de Família →