Em resumo

O inventário extrajudicial com herdeiro menor ou incapaz exige consenso, advogado, partilha em fração ideal de cada bem e manifestação favorável do Ministério Público.

O que mudou

A Resolução CNJ 571, de 26 de agosto de 2024, alterou a Resolução 35/2007 e passou a admitir o inventário por escritura pública mesmo quando há herdeiro menor ou incapaz.

Condições

  • Todos os herdeiros de acordo e assistidos por advogado ou defensor público.
  • A parte do menor ou incapaz é atribuída em fração ideal de cada bem, e não em bens escolhidos.
  • A escritura só produz efeitos após manifestação favorável do Ministério Público.
  • O incapaz não pode renunciar à herança nem ceder direitos hereditários.
  • Havendo impugnação, o caso segue para o juiz.
  • Depois da partilha, a venda de imóvel do menor exige autorização judicial.

Prazos e imposto

O CPC prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses do falecimento (art. 611). Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o ITCMD, o imposto da herança. Por isso, vale começar a reunir documentos logo.

Documentos iniciais

  • Certidão de óbito e documentos do falecido.
  • Certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros.
  • Matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e investimentos.
  • Certidões negativas de débitos e informações sobre dívidas.
  • Testamento, se houver.
Base legal
Jurisprudência
  • Resolução CNJ 571/2024, que incluiu os arts. 11-A, 12-A e 12-B na Resolução CNJ 35/2007. Fonte ↗

Dúvidas frequentes

Inventário com testamento pode ser feito em cartório?

Em muitos casos, sim, após o registro do testamento na Justiça e com todos os herdeiros de acordo.

Quanto tempo leva o inventário em cartório?

Depende da documentação e do imposto. Com tudo em ordem, costuma ser bem mais rápido que o judicial.

E se um herdeiro não concordar?

Sem consenso, o inventário precisa ser judicial.

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Conteúdo informativo, revisado em 16 de outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso. Conheça a atuação em Sucessões →