Em resumo

O STF declarou inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil (Tema 809): o companheiro herda como o cônjuge, pelo art. 1.829. Desde 2024, maiores de 70 anos podem afastar a separação obrigatória por escritura pública (Tema 1236).

Meação e herança são coisas diferentes

  • Meação: a metade dos bens comuns que já pertence ao companheiro sobrevivente pelo regime de bens. Não é herança.
  • Herança: a parte dos bens do falecido que é dividida entre os herdeiros, conforme a ordem do art. 1.829 do Código Civil.

Na união estável sem contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial (art. 1.725 do CC): os bens adquiridos onerosamente durante a união são comuns.

A equiparação feita pelo STF

No julgamento do Tema 809 (RE 878.694), o STF decidiu que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros. Assim, aplica-se ao companheiro o mesmo regime do art. 1.829 do Código Civil.

Maiores de 70 anos

O Código Civil impõe a separação obrigatória de bens a quem casa com mais de 70 anos (art. 1.641, II). No Tema 1236, julgado em 1º de fevereiro de 2024, o STF fixou que essa regra pode ser afastada por manifestação expressa das partes em escritura pública, inclusive na união estável.

Como provar a união estável

A escritura pública facilita muito. Sem ela, a prova pode ser feita com conta conjunta, endereço comum, dependência em plano de saúde ou imposto de renda, fotos, testemunhas e outros documentos que mostrem convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de família (art. 1.723 do CC).

Base legal
Jurisprudência
  • STF, Tema 809 (RE 878.694): é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.
  • STF, Tema 1236 (ARE 1.309.642), 1º/2/2024: a separação obrigatória para maiores de 70 anos pode ser afastada por escritura pública. Fonte ↗

Dúvidas frequentes

Namoro longo dá direito à herança?

Não necessariamente. É preciso demonstrar o objetivo de constituir família, o que diferencia a união estável do namoro.

O companheiro tem direito de continuar morando no imóvel?

O direito real de habitação, previsto para o cônjuge (art. 1.831 do CC), também tem sido reconhecido ao companheiro.

Dá para reconhecer a união estável depois do falecimento?

Sim, por ação judicial de reconhecimento, com as provas da convivência.

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Conteúdo informativo, revisado em 16 de outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso. Conheça a atuação em Sucessões →