Em resumo

A negativação indevida costuma gerar dano moral, mas a Súmula 385 do STJ afasta a indenização quando já existe outra anotação legítima. O aviso prévio é obrigatório (art. 43, §2º, do CDC).

Quando a negativação é indevida

  • Dívida que você não contratou, inclusive por fraude com seus dados.
  • Dívida já paga ou renegociada.
  • Valor cobrado diferente do devido.
  • Ausência de comunicação prévia por escrito antes da inclusão (art. 43, §2º, do CDC).
  • Manutenção do registro depois de quitada a dívida.

Passo a passo

  • Consulte os cadastros (Serasa, SPC, Boa Vista) e salve o comprovante da anotação.
  • Reúna comprovantes de pagamento ou a prova de que não houve contratação.
  • Registre reclamação na empresa e no consumidor.gov.br, guardando protocolos.
  • Se a empresa não resolver, é possível pedir na Justiça a exclusão urgente do registro e indenização.

Fraude com seus dados

Se a dívida foi criada por golpista, o banco ou a empresa responde pelos danos, pois a fraude faz parte do risco da atividade (Súmula 479 do STJ, para instituições financeiras).

Base legal
Jurisprudência
  • STJ, Súmula 385: da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Fonte ↗
  • STJ, Súmula 359: cabe ao órgão mantenedor do cadastro notificar o devedor antes de proceder à inscrição. Fonte ↗
  • STJ, Súmula 479: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Fonte ↗

Dúvidas frequentes

Quanto tempo o nome pode ficar negativado?

No máximo 5 anos (art. 43, §1º, do CDC), mesmo que a dívida não seja paga.

Depois de pagar, em quanto tempo o nome deve ser limpo?

O STJ entende que o credor deve pedir a exclusão em até 5 dias úteis após a quitação.

Preciso pagar a dívida que não reconheço para limpar o nome?

Não. A inexistência da dívida pode ser discutida diretamente, com pedido de exclusão do registro.

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Conteúdo informativo, revisado em 16 de outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso. Conheça a atuação em Direito do Consumidor →