Em resumo

A regra geral é de 10 anos (art. 205 do CC), mas muitos casos têm prazos menores: 3 anos para reparação civil e aluguéis, 5 anos para dívidas líquidas em documento e para acidentes de consumo.

Principais prazos

  • 10 anos: regra geral, quando a lei não fixa prazo menor (art. 205 do CC). O STJ aplica esse prazo à responsabilidade contratual.
  • 5 anos: cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (art. 206, §5º, I, do CC); danos por defeito de produto ou serviço (art. 27 do CDC).
  • 3 anos: reparação civil extracontratual (art. 206, §3º, V, do CC); aluguéis (art. 206, §3º, I).
  • 2 anos: prestações alimentares, a partir de cada vencimento (art. 206, §2º, do CC).
  • 1 ano: pretensão do segurado contra a seguradora, em regra (art. 206, §1º, II, do CC).

Quando o prazo começa

Em geral, quando o direito é violado (art. 189 do CC). Nas relações de consumo, o prazo do art. 27 do CDC começa quando o consumidor conhece o dano e sua autoria.

O que suspende ou interrompe

A prescrição não corre entre cônjuges, entre pais e filhos sob poder familiar e contra menores de 16 anos (arts. 197 e 198 do CC). Ela é interrompida, uma única vez, por despacho que ordena a citação, protesto ou reconhecimento da dívida pelo devedor (art. 202).

Base legal
Jurisprudência
  • STJ, EREsp 1.280.825 (Segunda Seção): a pretensão de reparação por inadimplemento contratual prescreve em 10 anos (art. 205 do CC).

Dúvidas frequentes

Dívida prescrita some do meu nome?

O registro em cadastro de inadimplentes deve sair em até 5 anos (art. 43 do CDC), independentemente da prescrição.

Prescrição e decadência são a mesma coisa?

Não. A decadência atinge o próprio direito (por exemplo, o prazo para reclamar de vício aparente no CDC), e a prescrição atinge a pretensão de exigir em juízo.

Uma conversa reconhecendo a dívida reinicia o prazo?

Um reconhecimento inequívoco da dívida pelo devedor interrompe a prescrição (art. 202, VI, do CC).

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Conteúdo informativo, revisado em 16 de outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso. Conheça a atuação em Contratos e Direito Civil →