Em resumo

A notificação formaliza o pedido, fixa prazo e pode constituir o devedor em mora (art. 397, parágrafo único, do Código Civil). Também é exigida em alguns contratos antes da rescisão.

Para que serve

  • Constituir em mora quando a obrigação não tem data certa (art. 397, parágrafo único, do CC).
  • Dar ciência de rescisão contratual, denúncia de locação ou exercício de um direito.
  • Interromper a prescrição, quando feita por protesto judicial (art. 202, II, do CC).
  • Produzir prova de que a outra parte foi informada.

O que deve constar

  • Identificação completa de quem notifica e de quem é notificado.
  • Os fatos, de forma objetiva e cronológica.
  • O fundamento contratual ou legal.
  • O pedido claro e o prazo para cumprimento.
  • As consequências do descumprimento.

Como enviar

Os meios mais seguros são o Cartório de Registro de Títulos e Documentos, que certifica a entrega e o conteúdo, e a carta com aviso de recebimento e cópia do conteúdo. E-mail e WhatsApp podem servir quando o contrato os prevê ou quando a leitura pode ser comprovada.

Base legal

Dúvidas frequentes

Notificação por WhatsApp vale?

Pode valer, especialmente se o contrato prevê o meio ou se a leitura e a resposta ficam comprovadas. Para temas importantes, prefira o cartório.

A notificação obriga a outra parte a cumprir?

Não obriga, mas formaliza o pedido e prepara eventual medida judicial.

Preciso de advogado para notificar?

Não é obrigatório, mas a redação técnica evita erros que podem enfraquecer o seu direito.

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Conteúdo informativo, revisado em 16 de outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso. Conheça a atuação em Contratos e Direito Civil →