A notificação formaliza o pedido, fixa prazo e pode constituir o devedor em mora (art. 397, parágrafo único, do Código Civil). Também é exigida em alguns contratos antes da rescisão.
Para que serve
- Constituir em mora quando a obrigação não tem data certa (art. 397, parágrafo único, do CC).
- Dar ciência de rescisão contratual, denúncia de locação ou exercício de um direito.
- Interromper a prescrição, quando feita por protesto judicial (art. 202, II, do CC).
- Produzir prova de que a outra parte foi informada.
O que deve constar
- Identificação completa de quem notifica e de quem é notificado.
- Os fatos, de forma objetiva e cronológica.
- O fundamento contratual ou legal.
- O pedido claro e o prazo para cumprimento.
- As consequências do descumprimento.
Como enviar
Os meios mais seguros são o Cartório de Registro de Títulos e Documentos, que certifica a entrega e o conteúdo, e a carta com aviso de recebimento e cópia do conteúdo. E-mail e WhatsApp podem servir quando o contrato os prevê ou quando a leitura pode ser comprovada.
Dúvidas frequentes
Notificação por WhatsApp vale?
Pode valer, especialmente se o contrato prevê o meio ou se a leitura e a resposta ficam comprovadas. Para temas importantes, prefira o cartório.
A notificação obriga a outra parte a cumprir?
Não obriga, mas formaliza o pedido e prepara eventual medida judicial.
Preciso de advogado para notificar?
Não é obrigatório, mas a redação técnica evita erros que podem enfraquecer o seu direito.
Conteúdo informativo, revisado em 16 de outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso. Conheça a atuação em Contratos e Direito Civil →

