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Direito de Família · Cobrança de alimentos

Cobrança e execução de pensão alimentícia.

Parcelas de pensão não pagas podem ser cobradas judicialmente. A estratégia depende das datas, do título existente, dos valores e das medidas adequadas ao caso.

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Atuação jurídica

Situações que exigem análise individual.

Rito da prisão

Aplicável às parcelas que se enquadram nos requisitos legais, sem automatismo.

Penhora

Busca de patrimônio e ativos para satisfação do débito.

Cálculo do débito

Organização mês a mês dos valores devidos, pagamentos e atualização.

Defesa

Análise de pagamentos, excesso, impossibilidade absoluta e demais matérias cabíveis.

Nem toda parcela segue o mesmo rito

A data das parcelas e a situação processual influenciam o procedimento. Um cálculo claro evita confusão entre valores pagos e pendentes.

Documentação inicial

Decisão, acordo, comprovantes bancários e uma cronologia de pagamentos são essenciais para uma análise segura.

Análise inicial

Documentos que normalmente ajudam.

Nem todos os casos exigem os mesmos documentos. O primeiro relato permite identificar o que será necessário.

  • Sentença ou acordo
  • Planilha dos meses em atraso
  • Extratos bancários
  • Comprovantes de pagamentos parciais
  • Dados do processo
  • Informações conhecidas sobre renda e patrimônio

Passo a passo

Como o caso costuma andar.

  1. Montar a planilha mês a mês do que era devido e do que foi pago.
  2. Separar as três últimas parcelas (rito da prisão) das mais antigas (rito da penhora).
  3. Ajuizar o cumprimento de sentença ou a execução.
  4. Pedir medidas de apoio: protesto, negativação, desconto em folha e bloqueio de contas.
  5. Acompanhar até o pagamento.

Atenção

Erros comuns que prejudicam o caso.

  • Esperar a dívida ficar muito antiga, o que limita o uso do rito da prisão.
  • Aceitar pagamentos parciais sem registro.
  • Não informar ao processo os dados de emprego e bens do devedor quando conhecidos.
Base legalCódigo de Processo Civil, arts. 528 a 533 e 911 a 913 ↗Código Civil, art. 206, §2º (prescrição) ↗

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Dúvidas frequentes

Informação para orientar o primeiro passo.

01Qualquer atraso leva à prisão?

Não. O cabimento do rito coercitivo depende dos requisitos legais e das parcelas cobradas.

02É possível cobrar por penhora?

Sim, conforme a natureza e o período do débito, podem ser utilizadas medidas patrimoniais.

03Pagamento parcial encerra a execução?

Não necessariamente. O saldo deve ser apurado e as consequências dependem do caso.

Mateus Honorato Venceslau
Atendimento direto por

Mateus Honorato Venceslau

Advogado · OAB/SP 541.834

Pós-graduado em Direito das Famílias e Sucessões · Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil

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Mateus Honorato VenceslauAdvogado · OAB/SP 541.834 · São Paulo/SP
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