Golpes digitais e fraudes
Pix, falsa central, clonagem de WhatsApp, boletos falsos e transações não reconhecidas.
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Orientação em golpes e fraudes digitais, remoção de conteúdo, perfis falsos, proteção de dados pessoais e contas bloqueadas, com atenção à preservação das provas desde o primeiro contato.
Relatar uma questão digital ↗Atuação jurídica
Pix, falsa central, clonagem de WhatsApp, boletos falsos e transações não reconhecidas.
Publicações ofensivas, exposição indevida, perfis falsos e uso não autorizado de imagem.
Vazamentos, uso indevido de dados pessoais e pedidos de acesso, correção ou exclusão.
Perfis, e-mails e contas em plataformas suspensos, desativados ou acessados por terceiros.
Marketplaces, assinaturas, cancelamentos, entregas e cobranças em ambiente digital.
Exposição de filhos, conteúdos nocivos e deveres das plataformas previstos no ECA Digital.
Voz ou imagem clonadas, montagens e uso de inteligência artificial para enganar ou expor pessoas.
Cláusulas de plataformas, assinaturas, cancelamentos e responsabilidade em serviços online.
Em golpes e exposições na internet, as primeiras horas importam: comunicar o banco ou a plataforma, registrar protocolos e preservar o conteúdo antes que seja apagado.
Capturas de tela com endereço e horário, links, conversas e comprovantes devem ser organizados. Quando necessário, a ata notarial dá mais segurança à prova.
Análise inicial
Nem todos os casos exigem os mesmos documentos. O primeiro relato permite identificar o que será necessário.
Passo a passo
Atenção
Dúvidas frequentes
Pode servir, mas sua força aumenta quando mostra data, hora e endereço da página. Em casos sensíveis, a ata notarial ou a preservação técnica do conteúdo pode ser recomendada.
Comunique imediatamente o banco pelos canais oficiais, peça a contestação da transação, registre protocolos e boletim de ocorrência e preserve as conversas e comprovantes.
Depende do tipo de conteúdo. Após o julgamento do STF sobre o art. 19 do Marco Civil da Internet, em determinadas situações a remoção pode ser exigida a partir de notificação, sem ordem judicial prévia.
Pode haver, conforme os termos de uso, o motivo informado e a forma da desativação. A LGPD também garante o acesso aos seus dados pessoais tratados pela empresa.
Em muitos casos, sim, por meio de pedido judicial de fornecimento de registros de acesso, observados os prazos de guarda previstos no Marco Civil da Internet.
Leia também: Caí no golpe do Pix: o que fazer nas primeiras horas
Atendimento jurídico
Envie um breve relato pelo WhatsApp para entender os próximos passos.
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